Inspeção de gás é obrigatória? O que diz a Lei 6.890/2014
Sim. No estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 6.890/2014 obriga a inspeção de segurança das instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais a cada 5 anos. Os procedimentos são definidos pela Agenersa, a agência reguladora estadual.
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- ✔ Acreditação Inmetro OIA-IG-0031
- ✔ CNPJ 47.476.180/0001-46
- ✔ Atendemos todo o estado do RJ
- ✔ Laudo + comunicação à Naturgy + nota fiscal por e-mail
Atualizado em 29/10/2026.
Lei 6.890/2014: o que ela exige
A Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial em 19/09/2014, entrou em vigor 180 dias depois, em março de 2015. Os pontos principais:
| Artigo | O que diz, em resumo |
|---|---|
| Art. 1º | Torna obrigatória a autovistoria quinquenal (a cada 5 anos) das instalações de gás das unidades residenciais e comerciais. O condomínio, os proprietários ou os usuários devem providenciá-la. Antes de ligar o gás para novos usuários, a concessionária faz uma vistoria prévia. |
| Art. 2º | A inspeção abrange todos os equipamentos e instalações de gás, em especial fogões e aquecedores, com teste de monóxido de carbono conforme a ABNT NBR 13103. Após a inspeção, é fixado na unidade um selo com a data prevista para a próxima vistoria. O laudo é entregue ao condomínio, ao proprietário ou ao usuário, que deve guardá-lo por 5 anos. |
| Art. 3º | Irregularidade sanável, sem risco iminente: há prazo para corrigir conforme a NBR 15923, e o fornecimento continua. Vencido o prazo sem a correção comprovada, o gás é interrompido. |
| Art. 4º | Com laudo reprovado, a concessionária interrompe o fornecimento. A concessionária ou distribuidora que não o fizer paga multa de 50 a 100 UFIR-RJ por unidade. |
A inspeção não é anual. Ela vale para casas, apartamentos e pontos comerciais com gás canalizado, inclusive prédios novos, que entram no ciclo de 5 anos a partir do início do fornecimento. A AP Vistoria Predial LTDA atende imóveis residenciais: casas, apartamentos e condomínios (áreas comuns e unidades).
Como a lei é aplicada hoje
A Instrução Normativa Agenersa nº 113, de 12/01/2024, regulamenta a lei e o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 06/03/2023 entre a Agenersa, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado. Entre outros pontos, ela:
- definiu o cronograma da primeira rodada de inspeções, depois prorrogado pelas INs 136/2025 e 149/2026 (veja os prazos por região);
- conta os 5 anos a partir da inspeção mais recente, para quem já fez;
- prevê avisos individuais ao consumidor informando que não fazer a inspeção acarretará multa e poderá levar à suspensão do gás;
- permite que o consumidor antecipe a inspeção;
- exige que o laudo seja guardado por 5 anos.
A inspeção segue a norma técnica ABNT NBR 15923, que define o procedimento e os resultados possíveis.
Quem é o responsável pela inspeção
- Casa ou apartamento: o proprietário ou o morador (usuário). Quem paga pode ser combinado no contrato de locação.
- Condomínio: o síndico pede a inspeção das áreas comuns, e cada unidade faz a sua.
A Naturgy informa que não executa a inspeção e orienta o consumidor a escolher uma empresa na lista do Inmetro. A AP Vistoria Predial LTDA é organismo de inspeção acreditado pelo Inmetro sob o número OIA-IG-0031.
O que acontece se não fizer a inspeção obrigatória
- Multa e suspensão: os avisos previstos na IN 113/2024 informam multa e possível suspensão do fornecimento para quem não faz a inspeção. O valor da multa ao consumidor não é fixado na regra.
- Corte por laudo: a lei manda interromper o gás com laudo reprovado ou com correção não feita no prazo.
- Segurança: a inspeção existe para encontrar vazamentos e excesso de monóxido de carbono antes que causem um acidente.
No dia da visita: um adulto precisa estar presente no imóvel para acompanhar o inspetor, com o gás ligado e os aparelhos em condições de uso.
Depois da vistoria, você recebe por e-mail, em até 10 dias úteis, o laudo, o comprovante de comunicação à Naturgy e a nota fiscal. Você guarda a sua cópia do laudo e, se precisar, é só pedir que enviamos de novo.
Fontes: Lei 6.890/2014 · IN Agenersa 113/2024 · Agenersa – instruções normativas · Naturgy – orientações ao cliente.
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Regiões atendidas
Atendemos todo o estado do Rio de Janeiro. Na capital, por exemplo:
- Zona Sul: Copacabana, Leme, Ipanema, Leblon, Gávea, Jardim Botânico, Lagoa, Humaitá, Botafogo, Urca, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Glória e Cosme Velho.
- Centro e arredores: Centro, Lapa, Santa Teresa, Saúde, Gamboa, Santo Cristo, Rio Comprido, Estácio e Cidade Nova.
- Grande Tijuca: Tijuca, Praça da Bandeira, Maracanã, Vila Isabel, Grajaú, Andaraí e Alto da Boa Vista.
- Zona Norte: Méier, Engenho Novo, Lins de Vasconcelos, Cachambi, Todos os Santos, Engenho de Dentro, Piedade, Madureira, Penha, Olaria, Ramos, Ilha do Governador e Vila da Penha.
- Barra e Jacarepaguá: Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Freguesia, Taquara, Pechincha, Anil e Itanhangá.
No restante do estado: Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Mesquita, Queimados, Magé, Itaboraí, Maricá, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Cabo Frio, Macaé, Volta Redonda, Resende e Campos dos Goytacazes, entre outras. Não achou a sua cidade? Entre em contato que retornamos.
Perguntas frequentes
A inspeção de gás é obrigatória no RJ?
Sim. A Lei Estadual 6.890/2014 obriga a inspeção das instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais a cada 5 anos.
A vistoria do gás é anual?
Não. Pela Lei 6.890/2014, a vistoria é quinquenal: deve ser feita a cada 5 anos.
Quem é obrigado a fazer a inspeção de gás?
A lei atribui a obrigação ao condomínio, aos proprietários ou aos usuários. Em prédios, o síndico cuida das áreas comuns, e cada unidade faz a sua.
Prédio novo precisa fazer a inspeção de gás?
Sim. A concessionária faz uma vistoria prévia antes de ligar o gás, e depois o imóvel entra no ciclo de inspeções a cada 5 anos.
A Naturgy obriga a inspeção de gás?
A obrigação vem da Lei Estadual 6.890/2014 e da regulamentação da Agenersa. A Naturgy divulga os prazos, recebe o resultado da inspeção e pode interromper o fornecimento nos casos previstos na lei.
Quem não faz a inspeção leva multa?
A IN Agenersa 113/2024 prevê avisos ao consumidor informando multa e possível suspensão do fornecimento para quem não faz a inspeção. O valor da multa ao consumidor não é fixado na regra.
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