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Inspeção de gás é obrigatória? O que diz a Lei 6.890/2014

Sim. No estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 6.890/2014 obriga a inspeção de segurança das instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais a cada 5 anos. Os procedimentos são definidos pela Agenersa, a agência reguladora estadual.

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  • ✔ Acreditação Inmetro OIA-IG-0031
  • ✔ CNPJ 47.476.180/0001-46
  • ✔ Atendemos todo o estado do RJ
  • ✔ Laudo + comunicação à Naturgy + nota fiscal por e-mail

Atualizado em 29/10/2026.

Lei 6.890/2014: o que ela exige

A Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial em 19/09/2014, entrou em vigor 180 dias depois, em março de 2015. Os pontos principais:

ArtigoO que diz, em resumo
Art. 1ºTorna obrigatória a autovistoria quinquenal (a cada 5 anos) das instalações de gás das unidades residenciais e comerciais. O condomínio, os proprietários ou os usuários devem providenciá-la. Antes de ligar o gás para novos usuários, a concessionária faz uma vistoria prévia.
Art. 2ºA inspeção abrange todos os equipamentos e instalações de gás, em especial fogões e aquecedores, com teste de monóxido de carbono conforme a ABNT NBR 13103. Após a inspeção, é fixado na unidade um selo com a data prevista para a próxima vistoria. O laudo é entregue ao condomínio, ao proprietário ou ao usuário, que deve guardá-lo por 5 anos.
Art. 3ºIrregularidade sanável, sem risco iminente: há prazo para corrigir conforme a NBR 15923, e o fornecimento continua. Vencido o prazo sem a correção comprovada, o gás é interrompido.
Art. 4ºCom laudo reprovado, a concessionária interrompe o fornecimento. A concessionária ou distribuidora que não o fizer paga multa de 50 a 100 UFIR-RJ por unidade.

A inspeção não é anual. Ela vale para casas, apartamentos e pontos comerciais com gás canalizado, inclusive prédios novos, que entram no ciclo de 5 anos a partir do início do fornecimento. A AP Vistoria Predial LTDA atende imóveis residenciais: casas, apartamentos e condomínios (áreas comuns e unidades).

Como a lei é aplicada hoje

A Instrução Normativa Agenersa nº 113, de 12/01/2024, regulamenta a lei e o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 06/03/2023 entre a Agenersa, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado. Entre outros pontos, ela:

  • definiu o cronograma da primeira rodada de inspeções, depois prorrogado pelas INs 136/2025 e 149/2026 (veja os prazos por região);
  • conta os 5 anos a partir da inspeção mais recente, para quem já fez;
  • prevê avisos individuais ao consumidor informando que não fazer a inspeção acarretará multa e poderá levar à suspensão do gás;
  • permite que o consumidor antecipe a inspeção;
  • exige que o laudo seja guardado por 5 anos.

A inspeção segue a norma técnica ABNT NBR 15923, que define o procedimento e os resultados possíveis.

Quem é o responsável pela inspeção

  • Casa ou apartamento: o proprietário ou o morador (usuário). Quem paga pode ser combinado no contrato de locação.
  • Condomínio: o síndico pede a inspeção das áreas comuns, e cada unidade faz a sua.

A Naturgy informa que não executa a inspeção e orienta o consumidor a escolher uma empresa na lista do Inmetro. A AP Vistoria Predial LTDA é organismo de inspeção acreditado pelo Inmetro sob o número OIA-IG-0031.

O que acontece se não fizer a inspeção obrigatória

  • Multa e suspensão: os avisos previstos na IN 113/2024 informam multa e possível suspensão do fornecimento para quem não faz a inspeção. O valor da multa ao consumidor não é fixado na regra.
  • Corte por laudo: a lei manda interromper o gás com laudo reprovado ou com correção não feita no prazo.
  • Segurança: a inspeção existe para encontrar vazamentos e excesso de monóxido de carbono antes que causem um acidente.

No dia da visita: um adulto precisa estar presente no imóvel para acompanhar o inspetor, com o gás ligado e os aparelhos em condições de uso.

Depois da vistoria, você recebe por e-mail, em até 10 dias úteis, o laudo, o comprovante de comunicação à Naturgy e a nota fiscal. Você guarda a sua cópia do laudo e, se precisar, é só pedir que enviamos de novo.

Parcelamos o valor do serviço ou cobrimos qualquer oferta da concorrência com 10% de desconto. Peça o orçamento pelo WhatsApp (21) 99703-8090.

Fontes: Lei 6.890/2014 · IN Agenersa 113/2024 · Agenersa – instruções normativas · Naturgy – orientações ao cliente.

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Regiões atendidas

Atendemos todo o estado do Rio de Janeiro. Na capital, por exemplo:

  • Zona Sul: Copacabana, Leme, Ipanema, Leblon, Gávea, Jardim Botânico, Lagoa, Humaitá, Botafogo, Urca, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Glória e Cosme Velho.
  • Centro e arredores: Centro, Lapa, Santa Teresa, Saúde, Gamboa, Santo Cristo, Rio Comprido, Estácio e Cidade Nova.
  • Grande Tijuca: Tijuca, Praça da Bandeira, Maracanã, Vila Isabel, Grajaú, Andaraí e Alto da Boa Vista.
  • Zona Norte: Méier, Engenho Novo, Lins de Vasconcelos, Cachambi, Todos os Santos, Engenho de Dentro, Piedade, Madureira, Penha, Olaria, Ramos, Ilha do Governador e Vila da Penha.
  • Barra e Jacarepaguá: Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Freguesia, Taquara, Pechincha, Anil e Itanhangá.

No restante do estado: Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Mesquita, Queimados, Magé, Itaboraí, Maricá, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Cabo Frio, Macaé, Volta Redonda, Resende e Campos dos Goytacazes, entre outras. Não achou a sua cidade? Entre em contato que retornamos.

Perguntas frequentes

A inspeção de gás é obrigatória no RJ?

Sim. A Lei Estadual 6.890/2014 obriga a inspeção das instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais a cada 5 anos.

A vistoria do gás é anual?

Não. Pela Lei 6.890/2014, a vistoria é quinquenal: deve ser feita a cada 5 anos.

Quem é obrigado a fazer a inspeção de gás?

A lei atribui a obrigação ao condomínio, aos proprietários ou aos usuários. Em prédios, o síndico cuida das áreas comuns, e cada unidade faz a sua.

Prédio novo precisa fazer a inspeção de gás?

Sim. A concessionária faz uma vistoria prévia antes de ligar o gás, e depois o imóvel entra no ciclo de inspeções a cada 5 anos.

A Naturgy obriga a inspeção de gás?

A obrigação vem da Lei Estadual 6.890/2014 e da regulamentação da Agenersa. A Naturgy divulga os prazos, recebe o resultado da inspeção e pode interromper o fornecimento nos casos previstos na lei.

Quem não faz a inspeção leva multa?

A IN Agenersa 113/2024 prevê avisos ao consumidor informando multa e possível suspensão do fornecimento para quem não faz a inspeção. O valor da multa ao consumidor não é fixado na regra.

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